"Na base da convivência humana, que é sempre uma associação de pessoas, está a correlação sincrônica do direito do dever." Miguel Reale
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02 junho, 2015

Direito Civil I - N2 - Quadros Sinóticos

Bom dia, 

Sei que está em cima da hora, mas este pode ser o elemento salvador da prova de hoje, peguei os Quadros Sinóticos do livro da Prof. Maria helena Diniz com os assuntos: 

  • Bens
  • Fatos Jurídicos
  • Negócios Jurídicos
  • Prescrição e Decadência 


Quadros Sinóticos - Maria Helena Diniz (clique aqui)


Abraços,

"Eu vou como um leão"
Jah live!

19 março, 2015

Síntese N1 - PARTE I-Teoria Geral do Estado e Ciência Politica

TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLITÍCA
Lecionado por: Antônio Caria Neto
Bibliografia: Dalmo de Abreu Dallari/ Max Weber/ Sahid Maluf/

PREFÁCIO

De forma Sintética, seguindo os conceitos de Dalmo Dallari e a ordem do professor Caria, fiz realizei esta síntese provisória,  dos pontos que achei de maior importância, para objetivar nosso estudo. Percebendo que na sala de aula abordamos assuntos totalmente diversificados e polêmicos, aqui tentei considerarei somente os pontos inerente ao objeto de nossa matéria, tentando deixar de lado a questão pessoal, adotando uma postura puramente teórica, imparcial, e rasa, pois não é o intuito desta o aprofundamento, mas sim a simplificação. Fiz tudo de forma bem sintética, essa primeira publicação vou falar até o inicio do tema "POVO" e depois complementarei com os assuntos "Estado Antigo e Poder". O Professor Aprovou como conteúdo de estudo pra N1 esta sintese. 
Allan Sobral

CONCEITOS BÁSICOS

1.     Das prévias definições

Cabem ao nosso estudo, algumas definições prévias:

1.1 - Ciência Politica
O estudo das estruturas sociais, relações politicas, sistemas políticos, e das mais diversas manifestações ideológicas que tentam encontrar meios organizados para a ordem de determinada sociedade.

1.2 – Sociedade
Corpo estruturado, de convivência ordenada dentro de uma mesma ordem politica. Onde há a relação entre os indivíduos. (assunto abordado no próximo tópico)


2.       Da Sociedade

 
    
Uma vez definida “sociedade”, Podemos estudar então sua origem.
       
2.1 – Da Origem
Há basicamente, duas teorias, Natural e Contratual, termos estes que serão frequentemente usados,  tendo praticamente a mesma conotação, desde teoria de origem do Estado, da Sociedade, e até mesmo do próprio direito.

      I – NATURAL
      “o homem é naturalmente um animal politico” Sócrates
        Fundamenta-se na ideia de que associar-se é característica da própria natureza humana.
        II -CONTRATUAL
        Thomas Hobbes, resume-se em dois conceitos
        a) cada homem deve esforçar-se pela paz
        b) Cada homem deve consentir

        Tornando-se consciente celebram “o Contrato Social”, essa tese de consentimento, assume a ideia de que a vontade de alguns homens, por motivos intelectuais ou pessoais, fundassem determinas instituições, consentindo assim estabelecem regramentos contratuais, validos para toda a sociedade.

       
 
     2.2 – Das Características
       
        I – FINALIDADE SOCIAL / VALOR
       
- Para os deterministas, Ordem econômica
        - Objetivo da sociedade em questão
        II – ORDEM SOCIAL / ORDEM JURÍDICA
        - Manifestação de conjunto ordenado
                        a) Ordem: imposição de leis para garantir a finalidade social
                       b) Reiteração: Ação conjunta
                       c) Adequação: Exigências vs Realidade Social, Forma
        III – PODER SOCIAL
       
- Politica, Garantia da ordem e atribuição administrativa da sociedade

                                              
3. - Estado

“Uma instituição política que, dirigida por um governo SOBERANO detém o monopólio da força física, em determinado TERRITÓRIO, subordinado a SOCIEDADE que nele vive”
Max Weber
3.1– Origem e formação
O termo “Estado” vem do latim status que significa “estar firme”, termo empregado com eficácia por Maquiavel em “O Principe”, obra conhecida por separar o Poder Estatal do poder Religioso, teoria base para a fundamentação do ESTADO MODERNO, assunto que se restringe nossa abordagem.

3.1.1Teorias de Origem
a)Onipresente, o estado nasce quando nasce a sociedade, como um principio organizador

b)Adequação, a sociedade existiu por certo período sem Estado, para atender suas necessidades o criou.

c) e por fim a teoria de definição, só admite-se como Estado a sociedade dotada de características muito bem definidas, ideia defendida Karl Schimitd

Independente das teorias adotadas podemos sintetizar em duas principais correntes ideológicas, natural e ideológica.

I - NATURAL –
Surgimento espontâneo, não um ato puramente voluntário.
                Origem familiar ou Patriarcal
                Atos de força, violência ou conquista
                Econômicas ou Patrimoniais (Marx, Engels)
                Desenvolvimento interno da sociedade
                               
II -CONTRATUAL – Defende a tese de que foi a vontade de alguns homens que originou o Estado, mais concretamente definido por Thomas Robbes como teoria do contrato social  que estabelece que interesses comuns de determinada sociedade que atingiu um grau de evolução expressivo, criam então uma instituição, que conheceremos como Estado.
               
3.2 – Elementos Constitutivos

3.2.1 – SOBERANIA
“Símbolo altamente emocional”
Morton Kaplan
Soberania, é o conceito de “estágio onde não há oposição do poder do Estado”, é além de tudo, a forma de garantia do poder.
Juridicamente é o poder de decidir em ultima instância sobre a atribuição das normas. Segundo JEAN BODIN é “Poder absoluto e Perpétuo de uma Republica (Estado)”.

Eu defino soberania como A MAIORIDADE DO ESTADO.

3.2.2 – TERRITÓRIO
“Quadro natural (geográfico) dentre o qual governantes exercem sua função”
Burdeau
Entendendo-se de forma objetiva, território é o espaço físico delimitado onde o Estado exerce o sua soberania, espaço de abrangência das ordens estatais. Porém juridicamente, o território é mais que isso, é uma unidade jurídica, limitada por leis, definido pelo ordenamento jurídico, não somente geográfica segundo Kelsen.
O território é PROPRIEDADE da povo, o Estado como agente administrador e organizador se limita aos interesses do povo, no que se diz respeito a alienação, uso ou disponibilidade do território.

               
            3.2.2.1 – FRONTEIRAS
Em quase todo o material disponível, fronteira é o limite entre dois estados. E em quase nenhum dele há aprofundamento na discussão da diferença ou importância do que definitivamente são fronteiras, porém o nosso professor (Dr. Antônio Caria Neto) tem uma definição excelente sobre isso, algo que ao meu ver é matéria para aprofundamento.

Segundo Caria, “fronteira é espaço ocupado por outra coisa, limite é a linha de contato entre duas coisas”

3.2.2.1.1 – Tipos de FRONTEIRA
              
               a) NATURAIS –
critérios geográficos.
               b) ARTIFICIAIS –
Estabelecidas por governos ou tratados.
c) ESBOÇADAS – Sem precisão, mas há algum marco como sinal de fronteira.
               c) MORTAS –
Onde a fronteira se estabelece em normas, mas se confunde na realidade.
               d) VIVAS – Estabelecida nas normas, e exercida na prática.
              

3.2.3 – POVO



(CONTINUA NUMA PRÓXIMA PUBLICAÇÃO)


17 março, 2015

24 fevereiro, 2015

LÓGICA JURÍDICA

Boa tarde,

Percebi que no decorrer das aulas, e em conversas com os colegas, que a disciplina ''LÓGICA JURÍDICA" tem trazido certas duvidas à todos, pois é umas matéria um tanto sistemática, e nem tanto teórica quanto as demais, a grosso modo é uma "Matemática do raciocínio".

Encontrei algumas excelentes vídeo-aulas do Prof. JOSELIAS, algo especificamente para concurseiros, mas muito condizente com as nossas aulas vejam:

PREPOSIÇÕES CATEGÓRICAS Parte 1


Mas não deixem de ler a obra do Fabio Ulhoa Coelho "ROTEIRO DE LÓGICA JÚRIDICA", na nossa biblioteca (USF) há 3 exemplares, é um livro muito fácil de ler (até demais ao meu ver) e que segue a ordem didática da Prof. Dr Gisele Laus.

Atenciosamente,
Allan Sobral

Teoria Geral do DIREITO CÍVIL

Olá colegas,

Venho finalizar a série de  bibliografia básica do nosso curso, com os livros indicados pelo professor Dr. Mario de Camargo Sobrinho.


A partir de agora, irei publicando o material de apoio ao curso, como video-aulas, artigos, e outros materiais relacionados ao nosso plano de estudo.

Atenciosamente,
Allan Sobral

12 fevereiro, 2015

Constituição e Código Cívil

Como citado anteriormente, vou agora disponibilizar:

Extras:
Vou postar só isso, pra acompanhar o que estamos estudando, mas tenho também outras legislações, a quem interessar questione-me.


Atenciosamente,
Allan Sobral

Livros COMPLEMENTARES - 1° Semestre

Olá colegas,

Na medida que os livros (não somente) forem sendo indicados irei publicando.
A principio, segue os livros recomendados pelos professores, basta clicar no titulo do livro que será redirecionado.

Em uma próxima publicação, vou disponibilizar os Códigos e a Constituição.

Vou separar por disciplina. OK?

TEORIA GERAL DO DIREITO – Prof. Fioravante Bizigao Jr (Fiore)
http://www.bizigato.com.br/V3/



TEORIA GERAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL - Prof. Rodrigo
·        

LÓGICA JÚRIDICA - Profª. Gisele Laus


HITÓRIA GERAL DO DIREITO - Profª. Gisele Laus



CIÊNCIA POLÍTICA - P
rof. Antonio Caria Neto