TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA
POLITÍCA
Lecionado por: Antônio Caria Neto
Bibliografia: Dalmo de Abreu Dallari/ Max Weber/ Sahid Maluf/
Bibliografia: Dalmo de Abreu Dallari/ Max Weber/ Sahid Maluf/
PREFÁCIO
De forma Sintética, seguindo os conceitos de Dalmo Dallari e
a ordem do professor Caria, fiz realizei esta síntese provisória, dos pontos que achei de maior importância, para
objetivar nosso estudo. Percebendo que na sala de aula abordamos assuntos
totalmente diversificados e polêmicos, aqui tentei considerarei somente os pontos
inerente ao objeto de nossa matéria, tentando deixar de lado a questão pessoal,
adotando uma postura puramente teórica, imparcial, e rasa, pois não é o intuito
desta o aprofundamento, mas sim a simplificação. Fiz tudo de forma bem sintética, essa primeira publicação vou falar até o inicio do tema "POVO" e depois complementarei com os assuntos "Estado Antigo e Poder". O Professor Aprovou como conteúdo de estudo pra N1 esta sintese.
Allan Sobral
CONCEITOS BÁSICOS
1.
Das prévias definições
Cabem ao nosso
estudo, algumas definições prévias:
1.1 - Ciência Politica
O estudo das estruturas sociais, relações politicas, sistemas políticos, e das mais diversas manifestações ideológicas que tentam encontrar meios organizados para a ordem de determinada sociedade.
1.1 - Ciência Politica
O estudo das estruturas sociais, relações politicas, sistemas políticos, e das mais diversas manifestações ideológicas que tentam encontrar meios organizados para a ordem de determinada sociedade.
1.2 – Sociedade
Corpo estruturado, de convivência ordenada dentro de uma mesma ordem politica. Onde há a relação entre os indivíduos. (assunto abordado no próximo tópico)
Corpo estruturado, de convivência ordenada dentro de uma mesma ordem politica. Onde há a relação entre os indivíduos. (assunto abordado no próximo tópico)
2. Da Sociedade
Uma vez definida “sociedade”, Podemos estudar então sua origem.
2.1 – Da Origem
Há basicamente, duas teorias, Natural e Contratual, termos estes que serão frequentemente usados, tendo praticamente a mesma conotação, desde teoria de origem do Estado, da Sociedade, e até mesmo do próprio direito.
I – NATURAL
“o homem é naturalmente um animal politico” Sócrates
Fundamenta-se na ideia de que associar-se é característica da própria natureza humana.
II -CONTRATUAL
Thomas Hobbes, resume-se em dois conceitos
a) cada homem deve esforçar-se pela paz
b) Cada homem deve consentir
Tornando-se consciente celebram “o Contrato Social”, essa tese de consentimento, assume a ideia de que a vontade de alguns homens, por motivos intelectuais ou pessoais, fundassem determinas instituições, consentindo assim estabelecem regramentos contratuais, validos para toda a sociedade.
2.2 – Das Características
I – FINALIDADE SOCIAL / VALOR
- Para os deterministas, Ordem econômica
- Objetivo da sociedade em questão
II – ORDEM SOCIAL / ORDEM JURÍDICA
- Manifestação de conjunto ordenado
a) Ordem: imposição de leis para garantir a finalidade social
b) Reiteração: Ação conjunta
c) Adequação: Exigências vs Realidade Social, Forma
III – PODER SOCIAL
- Politica, Garantia da ordem e atribuição administrativa da sociedade
Uma vez definida “sociedade”, Podemos estudar então sua origem.
2.1 – Da Origem
Há basicamente, duas teorias, Natural e Contratual, termos estes que serão frequentemente usados, tendo praticamente a mesma conotação, desde teoria de origem do Estado, da Sociedade, e até mesmo do próprio direito.
I – NATURAL
“o homem é naturalmente um animal politico” Sócrates
Fundamenta-se na ideia de que associar-se é característica da própria natureza humana.
II -CONTRATUAL
Thomas Hobbes, resume-se em dois conceitos
a) cada homem deve esforçar-se pela paz
b) Cada homem deve consentir
Tornando-se consciente celebram “o Contrato Social”, essa tese de consentimento, assume a ideia de que a vontade de alguns homens, por motivos intelectuais ou pessoais, fundassem determinas instituições, consentindo assim estabelecem regramentos contratuais, validos para toda a sociedade.
2.2 – Das Características
I – FINALIDADE SOCIAL / VALOR
- Para os deterministas, Ordem econômica
- Objetivo da sociedade em questão
II – ORDEM SOCIAL / ORDEM JURÍDICA
- Manifestação de conjunto ordenado
a) Ordem: imposição de leis para garantir a finalidade social
b) Reiteração: Ação conjunta
c) Adequação: Exigências vs Realidade Social, Forma
III – PODER SOCIAL
- Politica, Garantia da ordem e atribuição administrativa da sociedade
3. - Estado
“Uma instituição política que, dirigida por
um governo SOBERANO detém o
monopólio da força física, em determinado TERRITÓRIO,
subordinado a SOCIEDADE que nele
vive”
Max Weber
Max Weber
3.1– Origem e formação
O termo “Estado” vem do latim status que significa “estar firme”, termo empregado com eficácia por Maquiavel em “O Principe”, obra conhecida por separar o Poder Estatal do poder Religioso, teoria base para a fundamentação do ESTADO MODERNO, assunto que se restringe nossa abordagem.
O termo “Estado” vem do latim status que significa “estar firme”, termo empregado com eficácia por Maquiavel em “O Principe”, obra conhecida por separar o Poder Estatal do poder Religioso, teoria base para a fundamentação do ESTADO MODERNO, assunto que se restringe nossa abordagem.
3.1.1Teorias de Origem
a)Onipresente, o estado nasce quando nasce a sociedade, como um principio organizador
b)Adequação, a sociedade existiu por certo período sem Estado, para atender suas necessidades o criou.
c) e por fim a teoria de definição, só admite-se como Estado a sociedade dotada de características muito bem definidas, ideia defendida Karl Schimitd
Independente das teorias adotadas podemos sintetizar em duas principais correntes ideológicas, natural e ideológica.
I - NATURAL – Surgimento espontâneo, não um ato puramente voluntário.
Origem familiar ou Patriarcal
Atos de força, violência ou conquista
Econômicas ou Patrimoniais (Marx, Engels)
Desenvolvimento interno da sociedade
II -CONTRATUAL – Defende a tese de que foi a vontade de alguns homens que originou o Estado, mais concretamente definido por Thomas Robbes como teoria do contrato social que estabelece que interesses comuns de determinada sociedade que atingiu um grau de evolução expressivo, criam então uma instituição, que conheceremos como Estado.
a)Onipresente, o estado nasce quando nasce a sociedade, como um principio organizador
b)Adequação, a sociedade existiu por certo período sem Estado, para atender suas necessidades o criou.
c) e por fim a teoria de definição, só admite-se como Estado a sociedade dotada de características muito bem definidas, ideia defendida Karl Schimitd
Independente das teorias adotadas podemos sintetizar em duas principais correntes ideológicas, natural e ideológica.
I - NATURAL – Surgimento espontâneo, não um ato puramente voluntário.
Origem familiar ou Patriarcal
Atos de força, violência ou conquista
Econômicas ou Patrimoniais (Marx, Engels)
Desenvolvimento interno da sociedade
II -CONTRATUAL – Defende a tese de que foi a vontade de alguns homens que originou o Estado, mais concretamente definido por Thomas Robbes como teoria do contrato social que estabelece que interesses comuns de determinada sociedade que atingiu um grau de evolução expressivo, criam então uma instituição, que conheceremos como Estado.
3.2 – Elementos Constitutivos
3.2.1 – SOBERANIA
“Símbolo
altamente emocional”
Morton Kaplan
Morton Kaplan
Soberania, é o conceito de “estágio onde
não há
oposição do poder do Estado”, é além de tudo, a forma de garantia do
poder.
Juridicamente é o poder de decidir em ultima instância sobre a atribuição das normas. Segundo JEAN BODIN é “Poder absoluto e Perpétuo de uma Republica (Estado)”.
Eu defino soberania como A MAIORIDADE DO ESTADO.
Juridicamente é o poder de decidir em ultima instância sobre a atribuição das normas. Segundo JEAN BODIN é “Poder absoluto e Perpétuo de uma Republica (Estado)”.
Eu defino soberania como A MAIORIDADE DO ESTADO.
3.2.2 – TERRITÓRIO
“Quadro
natural (geográfico) dentre o qual governantes exercem sua função”
Burdeau
Burdeau
Entendendo-se de
forma objetiva, território é o espaço
físico delimitado onde o Estado exerce o sua soberania, espaço de abrangência
das ordens estatais. Porém juridicamente, o território é mais que isso, é uma
unidade jurídica, limitada por leis,
definido pelo ordenamento jurídico, não somente geográfica segundo Kelsen.
O território é PROPRIEDADE da povo, o Estado como agente administrador e organizador se limita aos interesses do povo, no que se diz respeito a alienação, uso ou disponibilidade do território.
O território é PROPRIEDADE da povo, o Estado como agente administrador e organizador se limita aos interesses do povo, no que se diz respeito a alienação, uso ou disponibilidade do território.
3.2.2.1 – FRONTEIRAS
Em quase todo o material
disponível, fronteira é o limite entre dois estados. E em quase nenhum dele há
aprofundamento na discussão da diferença ou importância do que definitivamente
são fronteiras, porém o nosso professor (Dr. Antônio Caria Neto) tem uma definição excelente sobre isso, algo que ao meu
ver é matéria para aprofundamento.
Segundo Caria, “fronteira é espaço ocupado por outra coisa, limite é a linha de contato entre duas coisas”
Segundo Caria, “fronteira é espaço ocupado por outra coisa, limite é a linha de contato entre duas coisas”
3.2.2.1.1 – Tipos de
FRONTEIRA
a) NATURAIS – critérios geográficos.
b) ARTIFICIAIS – Estabelecidas por governos ou tratados.
c) ESBOÇADAS – Sem precisão, mas há algum marco como sinal de fronteira.
c) MORTAS – Onde a fronteira se estabelece em normas, mas se confunde na realidade.
d) VIVAS – Estabelecida nas normas, e exercida na prática.
a) NATURAIS – critérios geográficos.
b) ARTIFICIAIS – Estabelecidas por governos ou tratados.
c) ESBOÇADAS – Sem precisão, mas há algum marco como sinal de fronteira.
c) MORTAS – Onde a fronteira se estabelece em normas, mas se confunde na realidade.
d) VIVAS – Estabelecida nas normas, e exercida na prática.
3.2.3 – POVO
(CONTINUA NUMA PRÓXIMA PUBLICAÇÃO)